





PÁGINA DOS INSTRUTORES






Abordagem Básica Padrão






AS 7 CAUTELAS ANTES DE UMA ABORDAGEM
1 - Identificação do suspeito na rede (não subestime ninguém pelas aparências, pois as aparências enganam)
2 - Olhar as vestes cujas as quais o suspeito estiver trajando (principalmente na linha da cintura e tornozelos - podem ocultar armas)
3 - Olhar a geografia do local ( o mesmo poderá ser uma isca para os agentes)
4 - Abordar no momento mais fraco e nunca no momento mais forte do suspeito)
5 - Abordar sempre no fator surpresa ( nunca mandar "recado" que esta chegando.
6 - Sempre abordar em equipe ( nunca sozinho)
7 - Posicionamento Tático da equipe (sempre um parceiro na contenção)
LEMA : investiga-se para Abordar e NUNCA aborda para investigar (ou seja analise rapidamente esses itens antes de qualquer abordagem)
AS 10 CAUTELAS NO MOMENTO DA ABORDAGEM
1 - Imobilize-o através da voz, gestos e atitudes firmes !
2 - Não de "brechas" para o suspeito pensar, olhar , falar ou agir.
3 - Evite que o suspeito faca movimentos rápidos e bruscos
4 - Quanto mais o agente se aproximar , maior os riscos de vidas.
5 - Quando revista-lo verifique se o suspeito esta devidamente imobilizado sem chances de reação.
6 - Caso reaja esteja pronto para o revide.
7 - Não atravesse a linha de tiro do seu parceiro que estiver na contenção
8 - detectado algum objeto de delito, apreenda-o imediatamente.
9 - Aplique uma técnica de algemação tática.
10-Mantenha-o sob custodia legal e conduza-o ( ou chame) as autoridades competentes.
LEMA : Abordagem firme e segura e SEGURANCA para os agentes e o suspeito; Já a abordagem insegura, e INSEGURANCA para os agentes e o suspeito, e pode ser fatal ! .
SUMULA VINCULANTE N* 11 (ALGEMAS - S.T.F.)
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.





